Destinação

POR UMA CAUSA NOBRE

Não se trata de doação e sim DESTINAÇÃO. A lei permite.
(Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

Você tem direito de decidir sobre o destino de uma parcela do seu Imposto de Renda. E sua contribuição será investimento certo à criança e ao adolescente de nossa cidade. Os recursos são direcionados ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARAQUARA e são geridos pelo COMCRIAR – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARAQUARA, assegurando a implantação de ações em favor da infância e da adolescência, destinando os recursos aos programas executados pelas instituições de nosso município.

COMO FUNCIONA A DESTINAÇÃO

Pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo, podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. Para definir este valor, você pode se basear na última declaração de renda apresentada. Pessoas jurídicas limitam-se a contribuir com 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real.

Também poderá destinar o contribuinte que tem imposto a restituir e a correção do imposto a receber será efetuada pela SELIC.

 

COMO CONTRIBUIR

1 Passo

Optando em destinar essa parcela do seu imposto de renda ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, você deve efetuar o depósito ou transferência até o dia 28/12/2018 (ULTIMO DIA DE EXPEDIENTE BANCÁRIO DO ANO) e deduzí-lo na declaração que será apresentada até o último dia útil de abril do ano de 2019.

2 Passo

Você faz um depósito ou Transferência para a seguinte conta corrente:

Favorecido será: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA
                     CNPJ: 17.837.230/0001-02
                    Banco: 001 – Banco do Brasil
                 Agência: 0082-5
   Conta Corrente: 83.731-8

3 Passo

Comunique o COMCRIAR pelo e-mail diretoria@cmdcaararaquara.com.br