POR UMA CAUSA NOBRE
Não se trata de doação e sim DESTINAÇÃO. A lei permite.
(Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)
Você tem direito de decidir sobre o destino de uma parcela do seu Imposto de Renda. E sua contribuição será investimento certo à criança e ao adolescente de nossa cidade. Os recursos são direcionados ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARAQUARA e são geridos pelo COMCRIAR – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARAQUARA, assegurando a implantação de ações em favor da infância e da adolescência, destinando os recursos aos programas executados pelas instituições de nosso município.
COMO FUNCIONA A DESTINAÇÃO
Pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo, podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. Para definir este valor, você pode se basear na última declaração de renda apresentada. Pessoas jurídicas limitam-se a contribuir com 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real.
Também poderá destinar o contribuinte que tem imposto a restituir e a correção do imposto a receber será efetuada pela SELIC.
COMO CONTRIBUIR
1 Passo
Optando em destinar essa parcela do seu imposto de renda ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, você deve efetuar o depósito ou transferência até o dia 29/12/2017 (ULTIMO DIA DE EXPEDIENTE BANCÁRIO DO ANO) e deduzí-lo na declaração que será apresentada até o último dia útil de abril do ano de 2018.
2 Passo
Você faz um depósito ou Transferência para a seguinte conta corrente:
Favorecido será: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA
CNPJ: 17.837.230/0001-02
Banco: 001 – Banco do Brasil
Agência: 0082-5
Conta Corrente: 83.731-8
3 Passo
Preencha o formulário abaixo com seus dados e o valor a ser destinado. Tire uma foto do comprovante de depósito e anexe no formulário abaixo para nossa identificação. Guarde o comprovante de deposito que este valor será lançado na DIRPF/2017, que você estará entregando até o dia 30/04/2018.
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