Nossa História !

Em 13 de Julho de 1990 através do Congresso Nacional que decreta e o Presidente da Republica Federativa do Brasil no cargo ocupando Fernando Collor sanciona a Lei no. 8.069 que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Vigência) e Alterado pela Lei Federal n.º 8.242, de 12/10/91, art. 10

O Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Araraquara foi criado pela Lei Municipal já revogada No. 3928 de 17 de Dezembro de 1991. Encaminhado pela Prefeitura a câmara de vereadores, onde o então prefeito Waldemar de Santi deu inicio.

Conforme lei o CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da  Criança e Adolescente  recebeu o nome de COMCRIAR Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Araraquara, por isto em outras cidades é mais comum utilizar a nomenclatura CMDCA.

Paralelamente ao COMCRIAR e sob sua Responsabilidade na gestão após 30 dias de sua lei de criação ficou este conselho de formatar a criação do Conselho Tutelar na Cidade.

Atualmente o COMCRIAR é o único Conselho Municipal com uma extensão de responsabilidade por trabalhar integrado ao Conselho Tutelar da Cidade.

Com o aprimoramento do processo e necessidade de novas diretrizes tivemos mudanças de leis, novos decretos e instruções normativas durante os anos.

Lei Federal n.º 9.250, de 26/12/95, art. 12 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências e estabelece limites para dedução do IR – Pessoas Físicas

Lei Federal nº 9.532, de 10/12/97, art. 10, art 22 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Trata do limite de dedução – Pessoas Físicas

Decreto Federal nº 794, de 05/04/93
Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As normas gerais que estão em vigor sobre o COMCRIAR e Conselho Tutelar da cidade de Araraquara é a Lei Municipal No. 6594 de 20 de Julho de 2007 (texto compilado), assinada pelo prefeito municipal Edson Antonio Edinho da Silva

Lei Federal nº 12.594, de 18/01/2012, art. 87 que altera o artigo 260 da Lei 8069 de 13/07/1990 – ECA – Destinação Complementar – Pessoas Físicas.

Instrução Normativa/SRF nº 1311 de 31/12/2012
Altera IN RFB Nº 1131/11 e regulamenta a forma de como complementar a destinação do imposto de renda em até 3% na própria Declaração de Ajuste Anual – Pessoas Físicas.